De acordo com a Anvisa, no ano passado foram feitas 4.431 liberações de restos mortais no País e 749 liberações de restos mortais para fora do Brasil em postos, aeroportos e passagens de fronteira com postos da agência. O transporte de cinzas não é objeto de controle sanitário por não oferecer risco à saúde pública, informou a agência. A resolução não vale para tecidos e órgãos humanos destinados a transplantes e implantes.
Ao acompanharmos a implementação dos controles previstos na norma nos últimos anos não foi constatada nenhuma situação de risco sanitário. Além disso, a necessidade de liberação mediante a entrega de vários documentos trazia dificuldades para os familiares, já bastante consternados com a perda de um ente querido, informou ao Estado a agência.
Segundo a resolução, para o translado de restos mortais humanos deverão ser tomados todos os cuidados necessários a minimizar qualquer risco. Além de serem transportados no compartimento de cargas dos meios de transporte utilizados, os restos mortais deverão ter passado por procedimentos de conservação, como formolização e embalsamento.
Também deverá ser apresentada a ata de conservação, assinada por representante da família do falecido, pelo médico e testemunhas, procedimento já adotado por agências funerárias.
Proibição. O texto reforça ainda a proibição de conservação e translado de restos mortais humanos em que o óbito tenha sido causado por encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra doença infecto-contagiosa definida pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde.
A norma prevê a medida de proibir o translado para essas e outras situações semelhantes para proteger a população, devendo o corpo ser cremado ou enterrado no local do óbito, assim preconiza a legislação internacional nesses casos, disse a agência ao Estado. O não cumprimento das regras é considerado violação à legislação sanitária federal, com previsão de penalidades como advertência e multa.
Fonte: http://www.funerariagonzaga.com.br/site/noticias.php?noticia=109
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