O Ministério Público de Rondônia firmou
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regular os serviços
funerários nas dependências dos estabelecimentos públicos de saúde e
unidades médico-legais em Jaru.
O TAC foi proposto pelos Promotores de
Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva e Roosevelt Queiroz Costa Júnior e
foi assinado por representantes das Secretarias Municipais de Saúde e
Fazenda, diretores de Hospitais municipais, Conselho Municipal de Saúde e
Funerárias, os quais acordaram em cumprir as disposições da Lei
Municipal nº 870/2005 e Lei Estadual nº 1.224/2003, que dispõem sobre a
proibição do agenciamento de serviços funerários nas dependências dos
estabelecimentos de saúde.
Pelo acordo, o atendimento no Hospital
Municipal de Jaru deverá obedecer à escala de plantão elaborada pela
Secretaria Municipal de Saúde anualmente. Os compromitentes concordaram
que mesmo que a empresa esteja de plantão, seus agentes funerários não
poderão permanecer nas dependências do Hospital Municipal. A entrada dos
agentes funerários no hospital somente poderá ocorrer após a
autorização da família e da direção da unidade.
Ficou estipulado que a coordenação da
Escala de Plantão ficará a cargo de “serviço específico”, que será
criado pelo Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital
Municipal de Jaru, devendo os responsáveis por tal serviço supervisionar
o cumprimento da escala e comunicar ao Ministério Público qualquer
irregularidade percebida, sob pena de responderem por ilícitos civil,
penal e administrativo.
Em caso de invasão de agentes funerários nas
dependências do hospital, a Polícia Militar deverá ser acionada
imediatamente para proceder às providências cabíveis, além de enviar os
boletins de ocorrências ao conhecimento do Ministério Público.
Fonte: rondonoticias.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário