De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a medida impede que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) conceda Autorização Especial de Trânsito (AET) para o deslocamento desse tipo de veículo. Na ação ajuizada pelo MPF, o órgão destacou a grande circulação de caminhões articulados no trecho, durante o dia e a noite, o que não seria compatível com as condições de segurança da rodovia.
De acordo com o Ministério Público Federal, o Dnit vem descumprindo a Resolução n° 211/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga. Conforme a resolução, é preciso ter AET para tráfego de veículos cujo peso bruto seja superior a 57 toneladas ou cujo comprimento seja superior a 19,8 metros. A resolução estabelece ainda que os veículos só podem circular durante o dia.
O juiz que concedeu a liminar impôs multa de R$ 100 mil para cada Autorização Especial de Trânsito que for concedida sem observância da resolução, bem como multa diária aos gestores, no caso de descumprimento da liminar, no valor de R$ 20 mil.
Fonte: http://www.maismidia.net/noticia/1323/Proibido-transito-de-caminhoes-bi-trem-durante-a-noite-entre-BH-e-Valadares.html
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