Uma família de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, ganhou na
Justiça indenização por uso indevido de um túmulo, no Cemitério Parque
da Saudade. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os
filhos herdeiros conseguiram o direito de retirar o corpo da amante do
pai, porque o sepultamento foi realizado em 2010 sem permissão dos
parentes. Cabe recurso da decisão, divulgada nesta terça-feira (7) pela
assessoria do tribunal.
De acordo com o TJMG, os filhos sabiam que o pai tinha uma amante
quando vivo. Porém, no contrato com a administradora do cemitério, havia
permissão de sepultamento no jazigo apenas para os filhos e para a
esposa.
Em novembro de 2011, a juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivone
Campos Guilarducci Cerqueira, entendeu que houve dano à honra da viúva e
a de sua família e condenou o cemitério a exumar o corpo e a sepultá-lo
em outro jazigo. A magistrada também determinou que a entidade pagasse
uma indenização de R$ 1.750 por danos morais, a cada um dos filhos, totalizando assim R$ 10,5 mil.
A parte ajuizada recorreu em fevereiro deste ano. Mas, em julho, a
desembargadora Evangelina Castilho Duarte aumentou a indenização de R$
1.750 para R$ 2,5 mil, para cada um dos seis filhos, passando então para R$ 15.000,00 o valor total da indenização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário