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domingo, 29 de abril de 2012

HOMEM AVIÃO





Yves Rossy, 49 anos, piloto de linha de airbus na Swissair tem uma paixão de voar como as aves, é o autor da idéia de voo horizontal a partir de uma asa equipada de reatores. Meio avião, meio paraquedas, acabou de atravessar o Canal da Mancha em 13 minutos simplesmente.




Simplesmente fantástico!

Você pode ver mais sobre este grande personagem que não aparece, e faz as coisas mais incríveis com  grande simplicidade em: http://www.jetman.com/?page_id=24

PREFEITURA OMISSA!

Nossa cidade goza de uma administração louvável... 

Num passado nao muito distante, uma funerária se estabeleceu debaixo dos "bigodes" dos nossos administradores, mais precisamente ao lado da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS), a mesma que teria(?) o poder de administrar e fiscalizar o setor funerário.

Agora novamente o fato volta a se repetir.. A mesma empresa coloca uma filial, sem ALVARÁ na Vila Isa e, o que é pior, em nada a SMAS ou a PREFEITURA toma decisão de fechá-la em definitivo. Se contentaram apenas em publicar o AVISO que se segue:  


...

Ao meu ver, falta competência na administração... E olhe que no ano de 2011, abriram uma SINDICÂNCIA PROCESSANTE contra a minha empresa, só porque autorizei fazer um cortejo em meu veículo. Disseram que eu teria INFRIGIDO uma LEI MUNICIPAL.Até que avisei no dia anterior, quis pagar a taxa equivalente por duas vezes, não aceitaram e no dia do sepultamento, às vesperas do horário escolhido pela família, informaram que não tinham MOTORISTA para aquele horário.

Como não atuam, eu pago um alto preço, com os AGENTES de algumas empresas DENTRO DO IML, HOSPITAL SAMARITANO, MUNICIPAL, entre outros (AÍ É QUE ACONTECEM AQUELAS INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS, que alguém acha normal).            

Não sei como nossas AUTORIDADES não entendem que FALTAM LEIS ESPECÍFICAS para o setor funerário de Valadares, permitindo assim que tais absurdos aconteçam. 

E volto a falar: 

"FALTA DE AVISO NÃO É!"

TEMOS QUE BANIR ESSA "TROUPE", VERDADEIRO CÂNCER, QUE DENIGRE A BOA IMAGEM DO VERDADEIRO PROFISSIONAL FUNERÁRIO.

GRAÇA E PAZ!

terça-feira, 24 de abril de 2012

ROUPAS PARA MISSA SÉTIMO DIA - O QUE USAR?

Muitas pessoas estão acessando nosso site, pesquisando sobre como se vestir numa missa de sétimo dia. 

Além de termos algumas dicas importantes nesse sentido no nosso site (http://www.funerariagonzaga.com.br/site/etiquetas.php), pergunto a quem precisa dessa informação:

- COM QUE ROUPAS VOCE VAI A UMA IGREJA?

Certamente que se homem, não vais "fedido de suor", de bermuda, camisa regata com gravata do Mickey, tênis, chuteiras ou chinelos de dedos. Se mulher, não usarás perfume "forte", roupa decotada, mine-blusa, bustier, saia curta, calça coladinha, jeito sensual, salto-alto nem cílios postiços. Use roupas discretas e procure não exagerar quanto à maquilagem e aderêços, sejam eles simples bijouterias ou jóias preciosas.

Numa missa de sétimo dia ou no próprio velório tem-se que praticar o bom senso, mesmo que voce seja adepto ao rock ou ao pop, religioso ou não.

Bom é entender que DISCRIÇÃO, RESPEITO E EDUCAÇÃO combinam e cabem em qualquer ambiente e ocasião.

Dia desses, estive em um velório/sepultamento, onde se encontrava uma jovem com um vestidinho tubo, todo estampado, com óculos grandes e de grade branca, além de sandálias de saltos enormes... Tinha também um cidadão com barba a fazer, despenteado, cigarro nos dedos, com camisa estampada semi-aberta e com um enorme cordão de prata. Confesso que ambos pareciam estar indo ao Hawaí. Os olhares se voltaram para os mesmos, tirando assim o foco do acontecimento. Confesso que não sou estilista, nem muito menos entendo tanto assim de etiquetas, mas que achei em total desconexo, isso tenho certeza.

Graça e Paz a todos!

VEÍCULO FUNERÁRIO USADO POR BANDIDOS

Presa quadrilha que usava carro de funerária para furtos

Suspeitos teriam furtado dois veículos e tentado levar um terceiro em cidades da região; um foi baleado e permanece internado

Foi presa nesta quarta-feira (21) uma quadrilha suspeita de furtar um carro de uma funerária em Jardinópolis, outro veículo em Altinópolis e tentar furtar um terceiro automóvel em Serrana. Um dos suspeitos foi baleado e está internado na Santa Casa de Ribeirão Preto. O bando usava o carro da funerária para praticar os furtos, segundo a polícia.

Luis Henrique Ribeiro, de 36 anos, é funcionário da funerária e ajudou no furto de um Santana, de acordo com a polícia. Depois de cometer o crime, os quatro suspeitos foram até Altinópolis, onde furtaram um Gol preto. De lá, partiram para Serrana. Na cidade, tentaram furtar um Gol prata.
No entanto, segundo a PM (Polícia Militar), foram abordados por populares, mas conseguiram fugir. A hipótese da polícia é que o proprietário do último carro teria seguido os bandidos e atirado em um deles.
Depois dos tiros, a quadrilha abandonou o Gol preto e foi para Ribeirão. Eles deixaram Samuel dos Santos, de 31 anos, na Santa Casa. Ele levou dois tiros, mas o estado de saúde é bom, segundo o hospital.
A polícia encontrou o Gol preto, onde havia um documento da funerária, em Serrana. Luis foi localizado e apontou Samuel e Paulo Sérgio Resende Garcia, de 23 anos, como seus comparsas. Paulo foi preso no Parque São Sebastião, em Ribeirão. O quarto suspeito e a vítima do furto que teria atirado em Samuel não foram localizados.

TANATORAXIA E SEUS RESIDUOS - LEI SP

Secretaria estabelece medidas de proteção a trabalhadores e população, além de regulamentar o manejo e o descarte de resíduos; normatização sanitária é inédita no país.

A  Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo decidiu normatizar o funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços de atividades funerárias em todo o Estado.
Norma técnica da pasta, produzida pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), determina pela primeira vez no Brasil medidas de prevenção, controle e vigilância dos riscos à saúde dos trabalhadores e da população em relação às atividades desenvolvidas por estes serviços.
Houve a definição de parâmetros para o funcionamento dos serviços que realizam os trabalhos de somatoconservação, envolvendo o embalsamento, formolização e a tanatopraxia (higienização, maquiagem e conservação de cadáveres por meio da injeção de líquidos). Estes estabelecimentos somente poderão funcionar mediante autorização da Vigilância Sanitária de sua área de jurisdição.
A somatoconservação envolve o emprego de técnicas por meio das quais os cadáveres humanos são submetidos a tratamento químico com vistas a manterem-se conservados.
A tanatopraxia será facultativa às famílias e somente poderá ser realizado mediante autorização, por escrito, do responsável pelo cadáver, sob supervisão de responsável técnico de nível superior na área da saúde. O estabelecimentos que oferecem este serviço deverão afixar placa em local visível informando que esses procedimentos não são obrigatórios.
Para fins de transladação de restos mortais humanos em áreas de portos, aeroportos e fronteiras deverão ser seguidas as disposições da legislação federal, que considera como procedimentos de conservação a formolização e o embalsamamento.
O documento regulamenta, ainda, as condições sanitárias relacionadas aos serviços de necrotério, velório, cemitério e às atividades de inumação, exumação e cremação.
"Temos recebido dúvidas dos serviços municipais e regionais a respeito dos procedimentos que envolvem este serviço. A tanatopraxia é um procedimento relativamente novo no país e, portanto, era necessário definir uma normatização para garantir, prioritariamente, a saúde dos trabalhadores, os cuidados com o meio ambiente e com a saúde da população", explica Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria.
Pela norma, os estabelecimentos deverão, também, elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, baseado nos resíduos gerados e de acordo com resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Dessa forma, os efluentes líquidos poderão ser lançados em rede pública coletora com tratamento de esgoto ou, ainda, em outro tipo de receptor, desde que observadas as determinações legais. Para casos de efluentes e resíduos líquidos ou semissólidos contendo substâncias acima dos limites determinados, deverão ter destinação específica, conforme autorização do órgão ambiental competente.
Os resíduos líquidos que não puderem ser descartados no sistema de esgoto deverão ser destinados como resíduo sólido, condicionado em recipientes individualizados, vedados e estanques, resistentes, identificados e feitos de material compatível com o resíduo contido, atendendo às normas técnicas relativas ao armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e de transporte de cargas perigosas.
O principal destaque da norma é justamente com relação à definição de medidas de proteção dos trabalhadores envolvidos em todas as atividades e a questão do manejo e disposição dos resíduos.
Os trabalhadores do setor estão expostos a produtos químicos tóxicos, dentre eles o formaldeído, que é um agente cancerígeno. Além de definir os parâmetros relacionados à edificação, instrumentos e equipamentos utilizados na técnica, a norma especifica, também, questões relativas ao armazenamento e à manipulação dos produtos químicos. Também foram definidos padrões de controle para segurança do ar ambiente relacionados aos sistemas de ventilação e exaustão.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

"NOVO" RABECÃO COM PROBLEMAS

Como era de se esperar, Valadares encontra-se novamente sem rabeção no IML (se é que assim se pode chamar aquele órgão). Com isso voltamos àquela velha história de somente uma funerária particular remover os corpos cujas mortes se deram por causas violentas.
Na situação que recebemos esse "presente de grego" e ainda sem regras para o setor funerário de nossa cidade, só poderia dar nisso... Monopólio de novo!   Uma vergonha, mal uso do dinheiro público.






Voltando a esse ponto, questiono:

- Onde se encontram os veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social (antiga FUSOBRAS)?;

- Porque as autoridades teimam em permitir que essas remoções aconteçam de forma discriminada?

Respondo a quem quer que seja:

Por que nossa cidade não tem lei!

Enquanto as autoridades não agem nesse sentido ficaremos assim... Ao poder da MÁFIA.

E por agora é só pessoal.

 


quarta-feira, 18 de abril de 2012

BRIGA ENTRE DONOS DE FUNERÁRIAS

As ocorrências constantes de desentendimentos entre donos de funerária no município de Jaru por cadáveres no Hospital Municipal da cidade levou o Ministério Público a expedir uma recomendação à Secretaria Municipal para que proíba a qualquer custo a entrada de agentes funerários dentro da unidade. A situação é idêntica à que ocorria em Porto Velho há alguns anos, até que o serviço foi uniformizado e passou a funcionar através de escalas de plantão.


Segundo a promotora de Justiça, Luciana Ondei Rodrigues Silva, a Recomendação é necessária porque as ocorrências são rotineiras, sendo registrados já casos de discussões, agressões verbais e físicas entre agentes funerários na disputa. O MP ainda investiga a denúncia da remoção do corpo de uma vítima de acidente de trânsito do necrotério do hospital pela Funerária Dom Bosco sem consentimento da família da vítima e de servidores da unidade.

Na Recomendação, a promotora de Justiça estipulou um prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde de Jaru promova a medidas necessárias para impedir a entrada ou permanência nas dependências do hospital dos agentes funerários que não estejam previamente autorizados pela família ou direção do hospital. Também estipulou o mesmo prazo para que a unidade medidas necessárias para que formulário de declaração de óbito e liberação do cadáver para o translado seja feito somente na presença dos familiares.

O município terá ainda o mesmo prazo para elaborar uma escala de plantões e impedir que servidores (efetivos ou comissionados) comuniquem óbito de pacientes a agentes funerários. O município ainda será responsável pelo Poder de Polícia dentro da unidade para dar cumprimento da Recomendação. A pena que será aplicada às funerárias pode chegar à cassação de seu alvará de funcionamento por descumprimento da medida. Cópia da Recomendação será enviada para todas as autoridades do município, Polícias e para o Conselho Superior do MP.

Confira a íntegra do Documento:

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012

Feito n. 2011001010010383

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, e nos artigos 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e 201, § 5º, “c”, da Lei nº 8.069/90, no uso de suas atribuições legais, serve-se do presente para:

CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo (artigo 4o, caput, da Lei nº 8.078/90);

CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor, entre os demais elencados no artigo 6o, da Lei nº 8.078/90, a liberdade de escolha, igualdade nas contratações, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

CONSIDERANDO que consiste prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir- lhe seus produtos ou serviços (artigo 39, inciso IV, da Lei nº 8.078/90);

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, entre outros, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores (artigo 82, inciso I, da Lei nº 8.078/90;

CONSIDERANDO que este “Parquet” tem conhecimento da prática que vem sendo observada no Hospital Municipal de Jaru quanto às disputas por serviços de sepultamento e a abordagem à familiares na portaria daquele nosocômio, resultando em alguns casos em discussões, agressões verbais e até lesão corporal entre os proprietários de funerárias;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover a ação penal, inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do consumidor (artigo 129, incisos I e II, da Constituição Federal; artigo 1o e 5o da Lei n.º 7.347/85);

CONSIDERANDO a existência do procedimento em epígrafe, em trâmite nesta Promotoria de Justiça Defesa do Consumidor/ Saúde, que dá conta de irregularidades no cumprimento da Lei Municipal nº. 870/GP/2005 e Lei Estadual nº 1.224/2003;

CONSIDERANDO os vários documentos juntados aos autos, noticiando que as empresas funerárias existentes nesta cidade descumprem as Leis acima especificadas, principalmente no seguinte: a invasão de agentes funerários nas dependências do Hospital Municipal e descumprimento da escala de plantão elaborada pela Divisão de Vigilância Sanitária do Município;

CONSIDERANDO que este “Parquet” tentou solucionar os problemas quanto ao cumprimento das leis acima nominadas, quando realizou reunião no dia 23/11/2011 e formalizou acordo, o qual restou infrutífero;

CONSIDERANDO que os documentos juntados aos autos pelos próprios proprietários de funerárias dão conta do descumprimento das leis;

CONSIDERANDO que a ilegalidade de tal conduta repousa, entre outros fatores, na falta de capacitação do Poder Público local em resolver definitivamente a situação;

CONSIDERANDO que ser proprietário de funerária nesta cidade, autônomo, não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites, pois o município possui leis que deverão ser obedecidas;

CONSIDERANDO que o Ministério Público não vislumbra qualquer óbice quanto ao comércio funerário em Jaru/RO, desde que, as leis que o rege sejam cumpridas;

CONSIDERANDO que este “Parquet” considera que os serviços funerários, dentro da legalidade, é relevante à população Jaru, mas repudia ações como a narrada na Ocorrência Policial n. 967/2012, no sentido de que o corpo de uma vítima de acidente de trânsito fora removido do Hospital Municipal sem autorização da direção e da própria família por empregados da Funerária Dom Bosco, fato que está sendo investigado pela Autoridade Policial como suposto crime de subtração de cadáver.

RESOLVE:

RECOMENDAR, à Secretária Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Fazenda, cada qual dentro de suas esferas de atribuições, que:

I – Promova, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias a impedir a entrada ou permanência nas dependências do Hospital Municipal de Jaru de empregados ou responsável por qualquer das empresas funerárias, sem que estejam previamente contratados pela família e autorizados pela direção do hospital, nos termos da Lei Municipal nº. 870/GP/2005 e Lei Estadual nº 1.224/2003;

II - Promova, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para que formulário de declaração de óbito e liberação do cadáver para o translado seja feito somente na presença dos familiares e em favor da funerária contratada pela família, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 1.224/2003;

III – Promova as medidas necessárias para, no prazo de 30 dias, seja implantado e efetivamente funcionando serviço específico dentro do Hospital Municipal para a comunicação do óbito de paciente aos seus respectivos familiares tão somente.

IV – Promova as medidas necessárias, no prazo de 30 dias, para que todos os servidores (efetivos e comissionados) lotados no Hospital Municipal sejam cientificados e advertidos de que “nenhum servidor deverá comunicar o óbito de paciente às agências funerárias”, podendo aqueles que assim procederem responder por ilícitos civil, penal e administrativo, com a ressalva descrita no parágrafo único do art. 6º da Lei Estadual 1.224/2003.

V – Promova, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para que o Poder de Polícia seja efetivamente exercido sobre as empresas funerárias de Jaru, aplicando-se o disposto no art. 6º da Lei Lei Municipal nº 870/GP/2005, em caso de violação das normas legais vigentes;

VI – Seja cassado o alvará de localização e licença de funcionamento de todas as empresas funerárias em atividade nesta cidade, que persistirem em não obedecer ao disposto nas Lei Municipal nº. 870/GP/2005 e Lei Estadual nº 1.224/2003, em especial aqueles que violarem a escala de plantão previamente estabelecida por esta Municipalidade.

VI – Seja dado continuidade a elaboração da escala de plantão das funerárias, com a ressalva de que somente poderão permanecer junto ao local de atendimento ao usuário no Hospital Municipal, usando crachás de identificação da empresa permissionária.

Vale lembrar que “recomendar” não é determinar, sendo plenamente factível que o destinatário da recomendação esteja convicto da licitude de seu comportamento e opte por não endossar o entendimento firmado pelo Ministério Público.” (GARCIA, Emerson. Ministério Público, Organização, Atribuições e Regime Jurídico, 2005, p. 383).

Nesse caso, todavia, poderá o Ministério Público, eventualmente, adotar as medidas judiciais cabíveis(cíveis, criminais e administrativas), para ver atendida a pendência que a muito vem se arrastando.

Para maior conhecimento e divulgação desta RECOMENDAÇÃO, envie-se cópias desta para as seguintes pessoas:

VII - Todos os proprietários de funerárias, para conhecimento e fiel cumprimento;

VIII - Coordenadora da Vigilância Sanitária, para conhecimento, tomada imediata das providências necessárias quanto ao seu fiel cumprimento e fiscalização no âmbito de suas atribuições;

IX - Prefeito Municipal, para fins de conhecimento e seus fiel cumprimento;

X - Diretor do Hospital Municipal, para conhecimento e tomada imediada das providências necessárias quanto ao seu fiel cumprimento no âmbito de suas atribuições;

XI - Comandante-Geral da Polícia Militar de Jaru, para fins de conhecimento, e se necessário apoio aos órgãos que serão obrigados a cumprirem;

XII - Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, para fins de conhecimento;

XIII - Corpo de Bombeiros, para fins de conhecimento;

XIV - Polícia Federal, para fins de conhecimento;

XV - Delegados de Polícia Civil, para fins de conhecimento;

XVI - Centro de Apoio Operacional Cível, para fins de conhecimento;

XVI - Conselho Superior do Ministério Público, para fins de conhecimento e publicação no Diário Oficial;


Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta Recomendação, para que as Autoridades a quem se destina informem ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA as Providências adotadas.

É a recomendação.

Jaru, 12 de abril de 2012.

LUCIANA ONDEI RODRIGUES SILVA

Promotora de Justiça

Fonte: www.rondoniadinamica.com.br

domingo, 8 de abril de 2012

SERÁ QUE PODE? MOTORISTA DO RABECÃO E TAMBÉM AUXILIAR DE NECROPSIA NÃO PERTENCE AO IML

Coisas interessantes acontecem na nossa linda cidade de Valadares, a Princesinha do Vale.

Em oitiva com um delegado na segunda-feira última (02/04), fiquei sabendo que o MOTORISTA do nosso "novo" RABECÃO e que também ocupa o cargo de AUXILIAR DE NECROPSIAS, não é funcionãrio do Estado, não o é da Prefeitura, não tem documento algum que o abone nessas funções e como não é funcionário de sr. ninguem, também não recebe salário. 


Segundo o delegado, o ESTADO corre um sério risco, pois tal cidadão estaria incorrendo em risco de VILIPËNDIO DE CADÁVER, crime conforme o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Como ele sobrevive?      Voce acredita nisso? 


Vamos pensar juntos: Trabalhar removendo corpos vitimados por toda espécie de sorte (às vezes se desmanchando de passados que estão), levá-los a um local com odor nada agradável, sujeitar-se a todo tipo de bactérias, acidentes de trabalho (inclusive no transito), etc, etc, a qualquer dia e hora e sem receber nada?   

AO BEL-PRAZER??  

É UTOPIA DEMAIS!!!!  NO POPULAR:   "É VIAJAR NA MAIONESE!!!!"


Com a palavra, as nossas autoridades.

E viva o BRASILLLLLLLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!!

NOSSA ENQUETE SOBRE URUBUS NOS HOSPITAIS

A nossa enquete "VOCE APOIA AGENTES FUNERÁRIOS (URUBUS) EM PORTAS DE HOSPITAIS?" resultou os seguintes resultados:

- 75% dos votantes, declaram que SÃO CONTRÁRIOS e

- 25% são FAVORÁVEIS.

Em si tratando "SE HOSPITAIS DEVEM OU NÃO BANIR ESSA TURMA DE SUAS PORTAS E ATÉ SEUS INTERIORES", dos que votaram, 100% foram a favor de ELIMINÁ-LOS daqueles locais.


Considerando o que pensamos a respeito desses elementos depois de 30 anos no segmento, podemos deduzir que estamos no caminho certo. 

É um ABSURDO essa aproximação, pois a mesma dá margem a uma crescente CORRUPÇÃO no setor.

Confesso que não sei o caso do Sírio Libanës... Pesquisei por "DIGA NÃO AOS URUBUS"
 no Google e achei isso.

Como já notificado em algumas postagens desse blog, até CASOS DE ASSASSINATOS DENTRO DE HOSPITAL já se confirmaram aqui em nossa cidade. Apesar de terem sidos constatados a partir do ano 2005, até hoje NENHUMA AUTORIDADE entendeu a GRAVIDADE disso.. É LAMENTÁVEL!!


Como temos que aceitar os DESÍGNIOS DE DEUS, como na mensagem do nosso site (http://www.funerariagonzaga.com.br/site/noticias.php?noticia=168), estamos aguardando o tempo DËLE.

Graça e Paz!

Eres Gonzaga