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quinta-feira, 10 de maio de 2012

DECISÃO CONTRA "URUBUS" EM HOSPITAL - PARABÉNS AO MP DE RONDÔNIA

O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regular os serviços funerários nas dependências dos estabelecimentos públicos de saúde e unidades médico-legais em Jaru. 

O TAC foi proposto pelos Promotores de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva e Roosevelt Queiroz Costa Júnior e foi assinado por representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda, diretores de Hospitais municipais, Conselho Municipal de Saúde e Funerárias, os quais acordaram em cumprir as disposições da Lei Municipal nº 870/2005 e Lei Estadual nº 1.224/2003, que dispõem sobre a proibição do agenciamento de serviços funerários nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

Pelo acordo, o atendimento no Hospital Municipal de Jaru deverá obedecer à escala de plantão elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde anualmente. Os compromitentes concordaram que mesmo que a empresa esteja de plantão, seus agentes funerários não poderão permanecer nas dependências do Hospital Municipal. A entrada dos agentes funerários no hospital somente poderá ocorrer após a autorização da família e da direção da unidade.
 
Ficou estipulado que a coordenação da Escala de Plantão ficará a cargo de “serviço específico”, que será criado pelo Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Jaru, devendo os responsáveis por tal serviço supervisionar o cumprimento da escala e comunicar ao Ministério Público qualquer irregularidade percebida, sob pena de responderem por ilícitos civil, penal e administrativo. 

Em caso de invasão de agentes funerários nas dependências do hospital, a Polícia Militar deverá ser acionada imediatamente para proceder às providências cabíveis, além de enviar os boletins de ocorrências ao conhecimento do Ministério Público.

Fonte: rondonoticias.com.br

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