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quinta-feira, 17 de maio de 2012

PLANTÃO FUNERÁRIO EM ARAPOTI - PA

Aprovado plantão de funerárias

Agentes funerários não poderão permanecer próximo ao Hospital 18 de Dezembro
-Nicole Chiaradia

Foi aprovada nesta segunda-feira (07) a redação final do Projeto de Lei Ordinária n° 1387, que regulamenta as escalas de atendimento das funerárias de Arapoti. O projeto de autoria do Executivo recebeu três emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de entrar em votação.
A primeira das alterações ao projeto delibera que, independentemente do regime de plantão, a família terá o direito de escolher a empresa funerária que lhe prestará o serviço. Segundo a Presidente da CCJ, vereadora Rosi Rogenski Ferreira (PSB), esta emenda aditiva visa seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor, vigente no território nacional desde 1990.
Outra modificação proposta pela Comissão, uma emenda supressiva, proíbe a permanência de funcionários ou veículos funerários, independente da escala de plantão, próximo ao Hospital 18 de Dezembro, desde que não estejam atendendo seus clientes ou segurados. A medida visa evitar situações constrangedoras à familiares de pacientes em óbito no momento da escolha da funerária.
A última emenda altera o período de plantão a ser seguido pelas empresas mortuárias. Originalmente, o Projeto estabelecia que o plantão fosse trocado a cada 24 horas. Mas, a pedido das próprias funerárias, a escala de atendimento terá duração de sete dias consecutivos.
O serviço funerário será ofertado a todos os óbitos ocorridos no Pronto Socorro e Emergência do Hospital Municipal 18 de Dezembro ou ainda dentro dos limites geográficos de Arapoti. O plantão de atendimento deverá ser divulgado em emissoras de rádio, jornais e demais meios de comunicação para conhecimento da população. Da mesma forma, as empresas que descumprirem a escala ou alguma outra determinação, serão multadas e, se houver reincidência, poderão ter seus alvarás de funcionamento cassados.


Fonte: http://noticiasdearapoti.blogspot.com.br

P.S.: E AQUI EM VALADARES, PRICESINHA DO VALE, NADA ACONTECE EM TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO NO SETOR FUNERÁRIO.

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