Total de visitas

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

PROCEDIMENTOS EM CASO DE MORTE

Como proceder em caso de morte:


O primeiro documento a ser providenciado é um atestado de óbito. Se a morte aconteceu em um hospital, o documento será fornecido pelo médico. Se a morte for repentina ou se ocorrer em casa, sem assistência médica, a família deverá procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos. Em casos de mortes violentas, o corpo deverá passar pelo Instituto Médico Legal (IML), que emitirá o atestado de óbito.

Depois de obter o atestado, a família ou responsável deverá comparecer a uma agência ou casa funerária para contratar o velório e o funeral. O serviço funerário é público, mas a prefeitura pode concedê-los a terceiros.

Documentos necessários quanto à baixa em cartório:
 
-   Carteira de Identidade (RG);
- Título Eleitoral;
- CPF;
Certidão de nascimento ou de casamento(principalmente);
Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (em caso de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença).

Em determinados municípios, podem ser exigidos documentos dos filhos.
      
Documentos necessários quanto à abertura da sepultura:

Quando a familia possui túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada ao setor responsável pela administração; Em muitos casos tal setor é no próprio cemitério.

Quando pode ser feita a cremação?

A cremação poderá ocorrer quando:
·         Em vida, o falecido tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
·         Ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação;
·         A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, testemunhada por duas pessoas;
·         No caso de morte violenta, a cremação deverá ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária;
·         A cremação também poderá ocorrer após exumação (retirada dos restos mortais), se houver interesse por parte dos familiares.

Velórios:
 
É possível a realização de velórios em hospitais, igrejas, residências ou capelas municipaise até particulares. A escolha deverá ser feita no momento da contratação do funeral. No caso de opção por velório particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará uma taxa de remoção do corpo e uma taxa de serviço pelo transporte de materiais, como artigos religiosos e enfeites florais.

Qual a diferença entre atestado de óbito e certidão de óbito?

O atestado de óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito, também conhecida como óbito definitivo, é concedida pelo cartório. Para tê-la,  um representante da família deverá procurar um cartório de registro civil do local do óbito portando os documentos já relacionados acima, ou um funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa falecida e os encaminhará juntamente com toda documentação para o cartório. Tal documento, é retirado de imediato na maioria das cidades do Brasil, sendo que em algumas comarcas, determinados cartórios só a entregarão posteriormente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário