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terça-feira, 20 de agosto de 2013

FUNERÁRIA GONZAGA - MARCA REGISTRADA - ABUSOS - CONCORRÊNCIA DESLEAL

USAR SEM AUTORIZAÇÃO A "MARCA"DE ALGUÉM OU DE ALGUMA EMPRESA PODE REDUNDAR EM PROCESSO JUDICIAL CONFORME A LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1966.
Estamos postando essa matéria devido à concorrência desleal*, bem como a formação de cartel** que enfrentamos em nossa cidade. Desde há muito estamos sofrendo com o USO INDEVIDO de nossa marca, além de atitudes mesquinhas por determinadas pessoas envolvidas com o nosso setor.
Ultimamente, devido à nossa mudança de endereço, uma outra artimanha está sendo articulada: a de dizer que nossa empresa faliu e fechou as portas... Ora, uma empresa que é dirigida por pessoas de bem e que estão no comércio da cidade há 47 anos, quebrando monopólios, denunciando esquemas, provocando CPI, fazendo a diferença pois trabalha de forma responsável, certamente não sairia de circulação sem agradecer publicamente pelo apoio obtido.
Aos "agentes funerários" oportunistas que assim atuam, nós os chamamos de avarentos, mentirosos, mesquinhos e "elementos nocivos" à toda a sociedade e não somente à nossa empresa.
Temos graças a Deus, uma marca forte e respeitada em toda região e por motivos gananciosos sofremos consequências desastrosas por parte desses cidadãos, se é que assim podemos chamá-los.
Fica o desabafo,
Eres Gonzaga
Gestor da Funerária Gonzaga 
* CONCORRÊNCIA DESLEAL: 
Competição, propaganda, procura, ofertas, destinadas a atrair clientes ou fregueses, mediante exercício irregular do direito, constituindo crime previsto na Lei 9.279/96.
* CARTEL
Crime contra a ordem econômica previsto no art. 4º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Trata-se da formação de acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação de preços ou quantidades vendidas ou produzidas, prevista no inciso II, "a" do dispositivo em questão.

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