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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MATÉRIA VELHA QUE SERVE DE LIÇÃO - REMOÇÃO DE CORPOS É DEVER DO ESTADO / FUNERÁRIAS O FAZEM SEM RESPALDO LEGAL


06/05/2013

Rio Maria/ Funerária acusada de roubar defunto 

No dia 06 de abril deste ano, Kleber Jesus de Oliveira, de 39 anos, morreu após colidir de moto contra uma árvore no centro de Rio Maria. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal por uma guarnição da Polícia Militar, mas em virtude dos ferimentos não resistiu e veio a óbito.


Após ter sido levada para o Hospital Municipal pela PM o agente funerário Gildásio S. Santiago afirma que ao saber do acidente, se deslocou para o Hospital Municipal. Ao chegar ao local se deparou com agentes da funerária Cristo Redentor que já se encontrava no recinto.

Diante de familiares Gildásio afirma que chamou o representante da outra funerária para que a família da vítima escolhesse uma das duas para realizar o serviço funerário.
Segundo os familiares da vítima, a esposa Elizângela Alves Nunes e o filho Clécio Nunes de Oliveira, a funerária São Vicente foi a escolhida para prestar os serviços funerários.

De acordo com o agente funerário Gildásio, quando foi fazer a remoção do corpo, acompanhado do filho da vítima, o mesmo já havia sido recolhido do hospital. Quando foi perguntado para o guarda de plantão sobre o fato, o mesmo informou que o agente funerário conhecido como Carlinho da Funerária Cristo Redentor, já havia removido o corpo sem autorização da família.

Ao chegar na funerária Cristo Redentor, os familiares da vítima afirmam que perguntaram para Carlinho sobre corpo. Ele afirmou que não se encontrava em sua funerária, ele chegou a abrir o porta-malas do veiculo para averiguação, foi quando Cleiton Nunes Oliveira filho da vítima, afirma que viu o corpo do seu falecido pai dentro do veiculo da Funerária. 

Após uma troca de desafetos os familiares da vitima afirmam que retiraram o corpo e conduziram para a funerária São Vicente para que fossem feitos os procedimentos funerários.
A Constituição Federal afirma que constitui crime atrapalhar uma cerimônia fúnebre com agravante de que se houver agressão a pena pode se de um a três anos de prisão.

Os familiares da vítima em entrevista a esta reportagem afirmaram que estão insatisfeitos com o modo com que o agente funerário Carlinhos da Funerária Cristo Redentor tratou o corpo do ente querido. Uma vez que os familiares alegam que Carlinho teria ironizado o ocorrido. 

Em entrevista o agente funerário Carlinho da Funerária Cristo Redentor, afirma que foi tudo um mal entendido. Sobre o corpo estar dentro de seu carro quando ele informou para os familiares que não estava. Foi apenas por que seu funcionário sem saber havia removido cadáver do hospital para dar inicio aos procedimentos cabíveis.

Quando a família chegou na funerária Cristo Redentor, Carlinho alega que não tinha ciência de que o corpo estava dentro do veículo e somente ao abrir o porta malas do mesmo foi que constatou junto aos familiares da vitima e pelo agente funerário concorrente que o corpo estava dentro do carro. 

Ele afirma ainda que se houve alguma troca de desafeto foi apenas um contratempo por conta do mal entendido. 
Quanto à remoção do corpo do hospital, Carlinho afirma que sua funerária teria chegado quase 1 hora antes da concorrente, o que lhe daria preferência e que somente depois a família escolheu os serviços da concorrente. (Idelson Gomes).

Fonte: http://blogdoluizpereira.blogspot.com.br

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