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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

AGENTES FUNERÁRIOS PODERÃO SER PUNIDOS E ATÉ PRESOS

A reunião motivada pela intensificação de desacordos e até situações que chegam as vias de fatos entre agentes funerários na disputa de pacientes que vem a óbito dentro das dependências...



Com objetivo de estabelecer regras e garantir o cumprimento das leis já existentes nas esferas estaduais e municipais, as quais regulamentam o acesso de agentes funerários nas dependências de Hospitais, Postos de saúde e Maternidades, se reuniram na manhã desta quarta feira (23), na sede do Ministério Público da cidade de Jaru, representantes do Conselho de Saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Agentes funerários, Secretario de saúde e diretoria do Hospital Municipal.

A reunião motivada pela intensificação de desacordos e até situações que chegam as vias de fatos entre agentes funerários na disputa de pacientes que vem a óbito dentro das dependências do Hospital Municipal da cidade de Jaru, fez com que as entidades ali representadas debatessem e estabelecessem regras rígidas que a partir da referida ocasião serão cumpridas, mediante pena de multa, cassação de alvará e até detenção de agentes funerários que acaso venham a descumpri-las.

Conforme consta na lei municipal de n° 870/2005 e a estadual de nº 1224/2003, é terminantemente proibido a instalação de empresas e escritórios de funerárias a uma distância que seja inferior a 200m de Unidades hospitalares, bem como a presença de pessoas com fins de agenciamentos ou venda de produtos funerários nas dependências de estabelecimentos públicos. Prevendo ainda punição a agentes públicos de saúde que realizarem indevidamente a comunicação do óbito as funerárias.

Após um amplo debate que ali foi conduzido, ficou definido o cumprimento na integra das leis vigentes garantindo assim o poder de decisão da família pela funerária de preferência. Os conselheiros de saúde Chico Berto e Neir de Carvalho destacaram que a intenção das medidas não é atrapalhar os trabalhos das funerárias, mas sim garantir a realização de serviços com qualidade, respeito e profissionalismo.

Fonte: http://www.jaruonline.com.br

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