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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

AGENTES FUNERÁRIOS PROIBIDOS DE ASSEDIAR FAMÍLIAS

Portaria do procurador geral do município proíbe a presença de agentes funerários dentro de hospitais




A prática vinha sendo rotineira em Teixeira de Freitas, já que quando o cidadão procurava os hospitais da cidade acompanhando algum familiar ou amigo em estado grave, a primeira presença a ser notada, era de agentes funerários, que a todo o custo tentavam vender caixões.

O problema é tão grave que o procurador geral do município Rogério dos Santos Soares, baixou uma portaria proibindo a presença desses agentes funerários no interior dos hospitais e demais repartições municipais de saúde. Trata-se da portaria 007/2011, que está em vigor desde o dia 08 de julho.

A portaria ainda diz no artigo primeiro, que fica proibida a presença de prepostos de funerárias, e o agenciamento de serviços funerários nos estabelecimentos públicos de saúde, e nas unidades médico-legais do município, ou mesmo nas suas dependências, como pátios, estacionamentos e afins.

No Departamento de Policia Técnica, para conter o assédio de agentes funerários, o coordenador do DPT, Manuel Gomes Garrido, determinou o sistema de rodízio entre as funerárias.

Outro assunto que vem à tona neste momento, é a competência do procurador do município, para baixar a referida norma administrativa, uma vez que segundo entendimento de profissionais do direito, que foram ouvidos por nossa reportagem, deveria ter sido baixada pelo prefeito Apparecido Staut. De qualquer forma, mesmo diante da proibição, muitas famílias dizem que o assédio continua acontecendo, mesmo que de forma mais discreta.

Fonte: teixeiranews.com.br

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